DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 28/2000 DE 22/11/00
"Indica Prioridade de Investimentos do CBH-BS, ao FEHIDRO para recursos remanescentes do ano de 2000 e anteriores"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, considerando a Deliberação CBH-BS nº 23/2000 de 17/04/2000, que estabelece Diretrizes e Critérios para a Distribuição dos Recursos do FEHIDRO, destinados à Baixada Santista;
Considerando o que estabelece o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
Considerando que o CRH, através da Deliberação nº 026/99 de 08/12/99, destinou o valor de R$ 1.157.945,34 (Hum milhão, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), do orçamento do ano de 2000, para serem aplicados em projetos, serviços e obras na área de atuação do CBH-BS;
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 25/2000 de 13/07/2000 que destinou recursos referente ao orçamento de 2000 no valor de R$ 742.611,06( setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e onze reais e seis centavos), incluindo-se neste montante, a reserva de R$ 52.000,00 para o projeto do IPAQ, que está sob análise de viabilidade legal de financiamento;
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 27/2000 de 13/07/2000 que transferiu recursos remanescentes dos anos de 1998 e 1999, no valor de R$ 579.126,87 (quinhentos e setenta e nove mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos) para incorporar ao saldo de recursos do orçamento do ano de 2000, no valor de R$ 415.334,28 (quatrocentos e quinze mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), resultando em um saldo disponível de R$ 994.461,15(novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quinze centavos) para nova destinação no ano de 2000;
Considerando que a CT-PG (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos) do CBH-BS analisou e pontuou, com base nos critérios da Deliberação CBH-BS nº 23/2000, as solicitações apresentadas ao Comitê que atenderam as exigências técnicas e financeira, para obtenção de recursos do FEHIDRO;
Considerando que a solicitação apresentada pelo SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, fica condicionada à análise prévia de viabilidade legal de financiamento à fundo perdido;
Considerando os limites determinados pela Deliberação CBH-BS nº 23/00 de 17/04/00 para a distribuição de recursos à Fundo Perdido, e que o valor das solicitações nesta modalidade, incluindo a solicitação do SENAI, superou em R$ 14.472,77 o recurso disponível, e considerando que não houve solicitações na modalidade de financiamento retornável;
Considerando que o plenário, após análise e discussão das solicitações apresentadas e pontuadas pela CT-PG;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica dispensado para esta deliberação, o atendimento ao disposto no item III do Artigo 5º da Deliberação CBH-BS nº 23/00, que trata do limite de recursos para a modalidade de Fundo Perdido, se a solicitação do SENAI for considerada viável no seu enquadramento legal de financiamento à fundo perdido.
Artigo 2º - Ficam classificados por tipo de empreendimento e por ordem de prioridade, as solicitações de recursos ao FEHIDRO, relacionados nos incisos I e II estando discriminados abaixo: a Classificação; o Tomador (T); o Empreendimento (E); o Valor Global do empreendimento (VG); a Contrapartida oferecida pelo tomador (C) ; e os recursos a receber nas modalidades de Financiamento a Fundo Perdido (FP) e/ou Financiamento Retornável (F):
I - Obras:
1º - Prefeitura Municipal de Itanhaém (T); Centro de Triagem de Lixo (E); R$ 137.500,00 (VG); R$ 27.500,00 (C); R$ 110.000,00 (FP).
II - Projetos/Serviços:
1º - Prefeitura Municipal de Cubatão (T); Projeto de Complementação de Sistema de Drenagem do Município (E); R$ 123.860,00 (VG); R$ 24.772,00 (C); R$ 99.088,00 (FP).
2º - Agência Metropolitana da Baixada Santista (T); Programa Regional de Identificação e Monitoramento de Áreas Críticas de Inundações, Erosões e Deslizamentos; PRIMAC (E); R$ 132.000,00 (VG); R$ 26.400,00 (C); R$ 105.600,00 (FP).
3º - Prefeitura Municipal de São Vicente (T); Grades de Proteção nas Comportas dos Canais (E); R$ 148.500,00 (VG); R$ 36.623,12 (C); R$ 111.876,88 (FP).
4º - Prefeitura Municipal de Bertioga (T); Projeto de Micro Drenagem (E); R$ 143.500,00 (VG); R$ 31.623,12 (C); R$ 111.876,88 (FP).
5º - SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (T); Educação Ambiental com Foco em Recursos Hídricos (E); R$ 137.500,00 (VG); R$ 27.500,00 (C); R$ 110.000,00 (FP).
6º - Prefeitura Municipal de Santos (T); Estudos de Projetos Básicos de Macro Drenagem nas Áreas de Expansão Urbana (E); R$ 140.000,00 (VG); R$ 28.123,12 (C); R$ 111.876,88 (FP).
Artigo 3º - Fica recomendado à Secretaria Executiva do COFEHIDRO e aos agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo do Empreendimento" nos quadros referentes ao "Empreendimento", "Investimentos" e "Habilitação do tomador".
Parágrafo Único - Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o Presidente do CBH-BS notificará o plenário, que deverá analisar a desclassificação do tomador.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS, em 22 de novembro de 2000.
Márcio França |
Celso Garagnani |
José Luiz Gava |
Presidente |
Vice Presidente |
Secretário Executivo |